Novo Supersimples só em janeiro: fisioterapia beneficiada






 
Os microempresários das novas categorias que poderão aderir ao Supersimples terão que esperar até janeiro para optar pelo sistema único de tributação.
Foi aprovado, na quarta-feira, o projeto garante a participação de novos setores, como decoração, paisagismo, corretagem de seguros e fisioterapia. A expectativa é que pelo menos 1 milhão de empresas sejam beneficiadas, sendo 300 mil em São Paulo.

As empresas já constituídas nos setores beneficiados também poderão optar pelo sistema. A paisagista Patrícia França comemorou a nova regra. Para manter sua empresa, ela gasta cerca de 20% do seu faturamento em impostos. A partir de janeiro, seu custo será entre 6% e 17%.

"A economia com impostos e a redução da burocracia são bem-vindas. No meu caso, tenho muitas despesas, principalmente na compra de ferramentas. Fica difícil administrar todos os gastos", diz

"O ideal seria que o microempresário pudesse aderir desde já. Não estamos criando um novo imposto, e sim propondo a sua redução. Mas há o trãmite da aprovação e a adesão só deve acontecer em janeiro, já que Receita Federal necessita de um prazo para se adequar", diz o deputado Carlos Thame, autor do projeto do novo Supersimples,

Boa economia

Júlio Durante, consultor do Sebrae, afirma que empresas já constituídas que aderirem ao programa vão economizar. "É que as categorias que estavam fora do sistema pagavam até 25 % sobre o faturamento, gasta bem acima do teto de 17% pre. visto no novo Supersimples."

Dívidas tributárias

Para participar, as empresas que têm pendências fiscais ou cadastrais precisarão regularizar a situação junto à Receita Federal. As dívidas poderão ser pagas em até 60 prestações corrigidas pela taxa Selic.

O Supersimples contempla microempresas, empresário ou pessoa jurídica com receita bruta anual igual ou inferior a R$ 240 mil. E no caso das empresas de pequeno porte, a receita bruta deve ser superior a R$ 240 mil e igual ou inferior a R$ 2,4 milhões. Não podem participar pessoas jurídicas constituídas como cooperativas (exceto as de consumo).

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